quarta-feira, 23 de abril de 2008

Politicos não poderão fazer caixa 2.

Candidatos devem se inscrever no CNPJ para concorrer às eleições municipais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal editaram Instrução Normativa conjunta (RFB/TSE nº 838) em que fixam normas a ser seguidas pelos comitês financeiros de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com a nova regra, que começa a valer a partir de hoje (22), os comitês e candidatos terão que se inscrever no cadastro para que possam abrir contas bancárias destinadas à arrecadação e movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.

O Tribunal vai utilizar à mesma numeração e texto que a Receita Federal para aplicação da norma, que também tem como objetivo o controle dos documentos relativos à captação e utilização de recursos pelos partidos e candidatos no período das eleições.

De acordo com a Instrução, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE deverá encaminhar à Receita Federal, por meio eletrônico, em cada eleição, a relação dos candidatos e comitês financeiros. A Receita Federal, após a recepção dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará imediatamente as inscrições no CNPJ.

Os números de inscrição serão divulgados nos endereços eletrônicos da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e do TSE (http://www.tse.gov.br/) na Internet até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas, data em que serão canceladas automaticamente.
BA, com informações da Receita Federal/AM
Fonte: (ASCOM – TSE / 22.04.08 / 17h22)
www.tse.gov.br

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